Descontos do INPI para registros de marcas
Sim, você leu corretamente, é uma das palavras preferidas da maioria das pessoas: descontos! Quem não gosta de economizar, não é mesmo? Por isso, é importante se informar e descobrir se você e sua empresa tem direito a algum dos descontos concedidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
O INPI concede descontos de até 60% em taxas federais e serviços relacionados ao Registro de Patentes e Registro de Marca para pessoas físicas (contanto que já não sejam sócias de uma empresa do mesmo ramo que o item a ser registrado), microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Também se qualificam para o recebimento do desconto as cooperativas, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos.
Ainda não sabe se o seu negócio se aplica para receber o desconto do INPI? O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte estabelece as seguintes classificações.
É considerada uma Empresa de Pequeno Porte aquela que possui receita bruta anual superior a 360 mil reais e igual ou inferior a 4,8 milhões. Já a Microempresa deve ter receita bruta anual igual ou inferior a 360 mil reais e o Microempreendedor Individual (MEI) é aquele que tem receita bruta anual de até 81 mil reais.
A medida já era estabelecida pela Portaria MDIC nº 39 de 07/03/2014, mas foi recentemente renovada em outubro de 2019, com a divulgação da nova tabela de preços do INPI. Essa é uma forma do Instituto estimular os pequenos empresários a assegurar os registros de suas marcas, hábito que ainda não é tão difundido.
Dados do Sebrae estimam que, dos 160 mil depósitos de pedidos de marca feitos entre janeiro e agosto de 2019, aproximadamente 49% (quase metade!) foram solicitados por pequenos e microempresários. O número é grande, mas ainda não representa a imensa parcela de novos negócios que abrem todo ano no país. Ou seja, a maioria do empresariado brasileiro não se preocupa em fazer o Registro de Marca de sua empresa já nos primeiros meses ou mesmo anos após sua abertura. Outros tantos, só vão se atentar para essa necessidade quando um concorrente o fizer antes.
Vale lembrar que o Registro de Marca é a única forma de garantir os direitos de exclusividade do uso da sua marca. Isso inclui o nome escolhido cuidadosamente para o seu negócio, assim como o logo e identidade visual do mesmo. Somente ele garante ao solicitante que nenhuma empresa ou profissional no mesmo ramo de atividade possa usar uma marca igual ou similar à sua em todo o território nacional.
Recomendamos que você, pequeno e microempresário aproveite os descontos e incentivos do INPI e faça o depósito do registro da sua marca o quanto antes!