Em um mundo cada vez mais digital, é possível dizer que sua empresa praticamente não existe se não estiver representada online. Por esta razão, quase todas as marcas precisam ter um website e estar presentes nas redes sociais. Com isso, surge uma nova necessidade: registrar o domínio do seu site.
Muitas pessoas confundem o Registro de Domínio com o Registro de Marca em si, mas se tratam de duas coisas diferentes, realizadas com propósitos distintos. Saber distinguir os dois se torna especialmente importante para negócios virtuais ou surgidos na internet.
Registro de Marca vs Registro de Domínio
Primeiramente, devemos lembrar que a marca é a identificação da sua empresa, seja ela visual ou nominal. Ou seja, você pode registrar seu nome, logotipo ou mesmo características única da identidade visual desta marca.
O Certificado de Registro de Marca é obtido por meio de solicitação ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e garante ao seu detentor o direito de uso e exploração comercial da marca em questão. Ou seja, não ter sua marca registrada a torna vulnerável para que outras pessoas ou concorrentes a registrem antes que você.
O Registro de Marca tem validade de 10 anos, podendo ser renovado indefinitivamente. O processo pode ser feito por pessoas físicas ou jurídicas e é comum contratar consultorias especializadas para assegurar maior rapidez e garantia de sucesso na solicitação.
Já quando se faz o Registro de Domínio de um website, o que se está garantindo é um endereço eletrônico, apenas o famoso ´´www.onomedasuamarca.com.br´´. O processo é bem mais simples e rápido, podendo ser feito diretamente com o servidor no qual seu site está hospedado ou em sites específicos, como o registro.com. Vale apontar que algumas extensões de domínios (ex: “.com.br”, “.net”, “.org”, etc) solicitam o envio de documentos que comprovem o enquadramento na atividade denotada pelo tipo de domínio.
Resumindo: ter o registro do domínio não impede que outra pessoa registre sua marca no INPI e nem ter o registro de marca lhe assegura automaticamente o direito ao registro do domínio.Além disso, o valor pago é cobrado de acordo com períodos pré-determinados de tempo, como mensalidades ou anuidades. Na “vida real”, somente o certificado de propriedade de marca emitido pelo INPI lhe dá direitos jurídicos sobre o uso dessa.