Patentear a marca, é possível?
Você já ouviu alguém dizendo que precisava “patentear sua marca”? A intenção é ótima e está corretíssima… mas só se o que você quis dizer é que precisa “registrar a sua marca”, já que patente e marca são coisas diferentes. Muita gente acha que patentear é um sinônimo de registrar, e se você já deu esse escorregão, não precisa ficar envergonhado (a), a confusão é muito comum. Sim, ambos têm em comum a necessidade do Registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), mas nós te explicamos a diferença.
Registro de Marca x Registro de Patente
A patente é um título de propriedade temporário sobre um produto inédito, uma inovação ou aperfeiçoamento no processo de fabricação de algo já existente. Quem consegue o Registro de Patente detém todos os direitos de produção e venda do produto ou invenção patenteada em questão, assim como pode impedir que terceiros o façam. No Brasil, o INPI permite o registro de três tipos de patentes:
Patente de Invenção (PI), referente a “produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial; Patente de Modelo de Utilidade (MU), referente a “objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação”; e Certificado de Adição de Invenção (C), referente ao “aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo”.
Como condição, o solicitante da patente deve revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida, demonstrando seu caráter único. É por isso que a famosa fórmula da Coca-Cola nunca foi patenteada!
É isso mesmo, uma das bebidas mais populares do mundo nunca foi registrada, pelo simples fato de que os produtores preferiram manter em segredo sua receita. Como dito no início, a patente é um título temporário e, passado o seu prazo (20 anos no caso de Patente de Invenção), cairia em domínio público. Sem a fórmula, restou aos concorrentes tentarem replicar a original.
No entanto, a ainda mais valiosa marca Coca-Cola (®) foi, sim, registrada.
O Registro de Marca pode se tratar do produto da sua empresa ou da identidade dela, mais precisamente “todo sinal gráfico usado para identificar um produto ou serviço”. Ele garante ao seu solicitante que ninguém no seu ramo de atividade possa usar marca (nome, logo e identidade visual inclusos) igual ou similar à sua em todo o território nacional. O registro também permite o licenciamento do uso da marca, uma forma de expandir o seu lucro e influência em diferentes tipos de mercado - um exemplo comum é o processo de criação de franquias da sua empresa.
Resumindo: o Registro Marca garante o direito à exclusividade de uso da sua marca, enquanto o Registro de Patente garante os direitos dos inventores de um produto ou inovação técnica.
Vale apontar que a Lei de Propriedade Industrial (LPI) não considera atividades intelectuais, criações abstratas, descobertas científicas e/ou métodos que não possam ser industrializados. Algumas dessas ideias são protegidas pelo Direito Autoral, que não é responsabilidade do INPI. Por isso, ninguém obtém uma patente sob a autoria de um livro ou uma obra de arte, por exemplo.