Pedido de registro de marca indeferido, o que fazer?
Você passou por todo o processo de solicitação do Registro de Marca no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), reuniu todos os documentos pedidos, esperou os meses necessários e ainda assim teve seu pedido indeferido? Pois é, pode acontecer. A boa notícia é que você pode recorrer dessa decisão!
Primeiramente, você teve a ajuda de uma assessoria especializada? Esse tipo de susto é prevenido ao se contratar uma empresa de registro de marcas e patentes qualificada, pois ela se encarrega de todo o processo por você e não permite que seu processo seja iniciado sem que tudo esteja “nos conformes”.
Por que meu pedido de Registro De Marca foi indeferido?
As razões para o indeferimento do seu pedido - que, em outras palavras, quer dizer que um examinador do INPI negou sua solicitação - podem ser diversas. No entanto, o motivo mais comum é o conflito comercial, ou seja, a semelhança e probabilidade de confusão com uma marca já registrada e que pertence à mesma categoria de bens ou serviços em que a nova marca será usada.
Nesse caso, uma pesquisa prévia, antes mesmo de solicitar o depósito de registro de marca poderia ter evitado esse problema. Ainda vale apontar que a solicitação será comparada não só às marcas existentes, mas também a outros pedidos de marca registrados anteriormente, mesmo os ainda pendentes de deferimento.
Também podem ser rejeitadas as solicitações de registro de marcas que infrinjam a Lei de Propriedade Industrial de uma das seguintes formas:
Marca meramente descritiva ou qualitativa: nomes que são considerados apenas adjetivos do produto ou serviço como “bom”, “delicioso” ou “bonito”, não podem ser registrados;
Uso de termos genéricos: palavras genéricas ou que denominam objetos não podem ser registradas. Exemplo: loja de cadeiras que tenta registrar somente o termo “Cadeiras”;
Marcas ilusórias ou enganosas: nomes ou logos que induzam o consumidor a concluir algo não verdadeiro sobre o produto ou serviço;
Termos ofensivos: palavrões, termos vulgares ou preconceituosos não podem ser registrados, assim como palavras que possam ser consideradas imorais;
Nomes oficiais ou siglas de órgãos nacionais e internacionais: não só não se pode registrar bandeiras ou brasões como parte de sua marca, siglas como ONU, SUS, IBAMA, ou palavras que tentem se assemelhar a tais, serão indeferidas;
Nomes de pessoas, pseudônimos ou apelidos famosos: aqui há exceções. O indeferimento pode não ocorrer se houver o consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Em caso de nome comum, com muitos homônimos, a situação fica bastante improvável.
Como eu posso recorrer?
O primeiro passo é ficar atento aos prazos. Após a publicação do indeferimento, o solicitante tem 60 dias para entrar com um recurso administrativo. A solicitação pode ser feita pelo próprio website do INPI, no qual você também irá gerar o boleto com a taxa que deve ser paga para iniciar o processo de recurso. O pedido então passará por uma nova análise, onde se espera que novos documentos e/ou argumentos sejam apresentados para que se reverta a decisão.
Aqui novamente ressaltamos a importância de um profissional especializado para auxiliar o empresário com a nova tentativa. Empresas como a Magnitude Marcas contam com advogados e administradores que podem lhe ajudar a protocolar um recurso com argumentos sólidos. Ou ainda, o que pode acontecer em alguns casos, o especialista pode lhe orientar que o melhor caminho é não seguir com o recurso caso as chances de sucesso sejam pequenas, mas sim buscar outra alternativa. Como sempre, “cada caso é um caso” e precisam ser analisados individualmente.
Caso o recurso receba uma resposta positiva, o solicitante terá 60 dias para pagar a taxa de concessão de registro e, assim, receber seu certificado de propriedade da marca. Se o indeferimento do registro de marca for mantido ou se a taxa não for paga no prazo, o processo é automaticamente arquivado.