Registro de Marca caduca ou é vitalício?
Uma das dúvidas mais comuns sobre o Registro de Marca é sobre a sua validade. Afinal, ele é vitalício ou pode caducar? E na renovação, é preciso passar por todo o processo de solicitação do registro de marca pelo INPI novamente?
Após o fim do processo e deferimento (leia-se aprovação) da solicitação de registro de marca, o titular do registro tem direito sobre ele indefinidamente, contanto que tome alguns cuidados, como por exemplo, se atentar ao prazo de renovação!
Isso mesmo, o certificado de propriedade de marca tem necessidade de ser renovado a cada 10 anos. A boa notícia é que a renovação do Registro de Marca é um dos processos mais simples deste meio.
Vale lembrar, que qualquer alteração na marca da sua empresa ou produto, seja no elemento nominativo ou figurativo, podem criar a necessidade do protocolo de um novo pedido de registro, evitando dessa maneira que terceiros interessados na sua marca, solicitem a caducidade e obtenham êxito.
Isso porque, A lei da propriedade industrial declara nos incisos I e II do Art. 143 que- Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; ou
II - o uso da marca tenha sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
Diante dos cuidados necessários, sempre é recomendável contratar uma consultoria especializada que fornecerá as orientações adequadas que cada caso requer. Isto porque, com um profissional dedicado a proteger sua marca, eliminam-se as chances de expiração dos prazos e erros como perda de direitos cometidos pelo titular do registro.